Anteriormente em nosso site, mais precisamente em 17 de setembro de 2015, uma de nossas colaboradoras noticiou suposta acusação que lhe fora imputada ao Dr. HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA, OAB/BA 45.812, advogado regulamente inscrito nos quadros da OAB naquela época, no qual foi acusado de portar documentos falsos e que o mesmo não era advogado inscrito regularmente.
Após o devido processo legal e da ampla defesa, ficou provado que as acusações não conferiam com a verdade e o mesmo foi absolvido na Ação Penal 0500259-44.2016.8.05.0039 julgada em 13 de setembro de 2018 na Comarca de Camaçari/BA.
Desta feita, em nome do nosso Escritório FCR ADVOCACIA e na pessoa do Dr. Fernando Cesar Rosa lamentos o corrido com o nobre advogado Dr. HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA e pedimos desculpas pelo nosso erro em replicar a nota sem conferir devidamente a fonte do jornal na época.
Desejamos Sucesso nessa nova etapa ao Dr. Heider.
Cordialmente, Dr. Fernando Cesar Rosa OAB/SC 34.229