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INFRAÇÃO MÁXIMA pega motoristas de surpresa! Saiba como ela é aplicada

Motoristas que descumprem ESTA regra podem levar multas pesadas e até mesmo perder a Carteira Nacional de Habilitação! Saiba tudo sobre a infração.

Infração máxima no trânsito pode resultar em multas salgadas, acréscimo de pontos na CNH e muitas dores de cabeça para os motoristas brasileiros! Por isso, se você dirige com frequência, é extremamente importante conhecer a regra, já que seu descumprimento é considerado uma infração de natureza “gravíssima”. Devido a atualizações recentes no Código de Trânsito Brasileiro, muitos motoristas ficaram confusos! Afinal de contas: o que é a infração máxima do trânsito? E, ainda mais importante: o que pode acontecer com os motoristas que descumprem a nova regra do CTB? É essencial conhecer as atualizações do Código, já que o desconhecimento de uma determinada lei não pode ser utilizado como justificativa para não cumprí-la. Com isso em mente, veja abaixo tudo que você precisa saber sobre a infração máxima!


Quais são as naturezas das infrações de trânsito? De antemão, antes de falar sobre a infração máxima que pega muitos motoristas de surpresa, e que pode resultar em efeitos bastante graves para os condutores brasileiros, devemos traçar um panorama mais completo sobre os “níveis” dos principais delitos do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo as regras do CTB, as infrações de trânsito podem ter 4 naturezas diferentes:


Leve, Média, Grave e Gravíssima. Veja abaixo:

  • Leve: Não representam risco imediato à segurança no trânsito. Mesmo assim, são sujeitas à aplicação de multas e pontos na CNH;

  • Média: Podem causar riscos imediatos (mas reduzidos) à segurança no trânsito. Nesse caso, a multa é mais pesada e o acréscimo de pontos na CNH é maior;

  • Grave: Resultam em riscos imediatos e severos à segurança no trânsito. Em alguns casos, levam à suspensão da CNH.;

  • Gravíssima: Causam riscos altos, imediatos e graves à segurança no trânsito, resultando em aplicação de multa salgada, pontos na CNH, suspensão do documento e, alguns casos, apreensão do veículo.


Qual é a infração máxima de trânsito? A infração máxima de trânsito que citamos acima, na verdade, é a ausência de renovação da CNH. Para trafegar em vias públicas, os motoristas devem ficar de olho na validade da Carteira Nacional de Habilitação, já que é proibido dirigir com a CNH vencida. No entanto, em meio à pandemia de Covid-19, o Governo Federal, em parceria com o Contran, publicou uma portaria para adiar a renovação das CNHs de todos os motoristas cujos documentos perderam a validade entre março de 2020 e dezembro de 2022. O objetivo, é claro, era evitar aglomerações nas unidades estaduais do Detran, diminuindo assim a disseminação da doença. Durante esse período, os motoristas podiam trafegar com CNHs vencidas sem qualquer problema. Porém, a medida perdeu a validade em janeiro de 2023, e a partir daí, a obrigatoriedade da renovação da carteira voltou a vigorar.

Como dirigir com a CNH vencida é uma infração de natureza gravíssima, os motoristas que insistem nessa prática podem levar uma multa de R$ 293,47, além da aplicação de 7 pontos na CNH. Em alguns casos, também podem ser aplicadas sanções administrativas como o recolhimento do documento. Até quando é possível renovar a CNH para não levar a infração máxima? Com o objetivo de deixar a vida dos motoristas brasileiros mais prática, os representantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgaram um calendário com todos os prazos de renovação para as CNHs que perderam a validade. De acordo com o cronograma, os motoristas cujas carteiras de habilitação perderam a validade no ano passado têm um período de carência de 8 meses para renovar o documento.


Veja abaixo o calendário completo e atualizado:

  • Motoristas com CNH vencida em agosto de 2022: Tiveram que renovar o documento até abril de 2023;

  • Motoristas com CNH vencida em setembro de 2022: Tiveram que renovar o documento até maio de 2023;

  • Motoristas com CNH vencida em outubro de 2022: Tiveram que renovar o documento até junho de 2023;

  • Motoristas com CNH vencida em novembro de 2022: Podem renovar o documento até julho de 2023 (até o último dia do mês);

  • Motoristas com CNH vencida em dezembro de 2022: Podem renovar o documento até agosto de 2023.

Para os motoristas cujas CNHs perderam a validade após dezembro de 2022, vale o prazo tradicional de renovação, que é de 30 dias. Logo, se a sua carteira de motorista vence em 5 de julho de 2023, você terá até a primeira semana de agosto para renovar o documento.

Como renovar a CNH vencida?

Para renovar a CNH vencida, não há segredo: basta entrar em contato com o Detran da sua região e agendar o atendimento. Não podemos citar um passo a passo específico que vale para todos os motoristas, já que a responsabilidade de emissão das CNHs é de cada estado. Nesse sentido, as exigências de documentos, as especificações que os condutores devem cumprir, e o preço da emissão, variam de acordo com cada unidade federativa. Conheça outras infrações gravíssimas de trânsito Como você já pôde perceber, não renovar a Carteira Nacional de Habilitação em tempo hábil é uma infração de trânsito de natureza gravíssima! Trata-se de uma das infrações máximas do Código de Trânsito Brasileiro – mas não é a única. De acordo com o CTB, várias outras infrações de trânsito também têm natureza gravíssima. Por isso, os motoristas devem tomar cuidado com elas.



Veja abaixo a lista completa:

  • Conduzir veículos sem ter CNH, PPD ou Permissão para Conduzir Ciclomotor;

  • Dirigir veículos com a CNH, PPD ou Autorização cassada, suspensa ou retida;

  • Conduzir veículos sem o uso de acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses);

  • Deixar uma pessoa sem CNH ou PPD dirigir veículos automotores;

  • Transportar crianças sem respeitar as normas definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro;

  • Dirigir de maneira perigosa, ameaçando os pedestres ou os outros veículos;

  • Estacionar o veículo na pista, em rodovias e em vias de trânsito rápido;

  • Estacionar o veículo em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos idosos, sem credencial que comprove o direito;

  • Conduzir veículo na via ou faixa de trânsito exclusiva;

  • Não dar passagem a veículo em serviço de urgência (polícia, bombeiros, ambulância, entre outros);

  • Transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, canteiros centrais e áreas afins;

  • Dirigir sob a influência de álcool ou drogas psicoativas (de acordo com os critérios definidos pela Lei Seca);

  • Disputar corrida com outros veículos;

  • Utilizar o veículo em manobras para exibir ou demonstrar manobras perigosas;

  • Dirigir com velocidade 50% acima do limite permitido.







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